EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação dos Arquivistas do Estado do Rio Grande do Sul (AARS), conforme estatuto próprio, convoca todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária virtual, para eleição da Direção Geral e Conselho Fiscal, a realizar-se dia dois de abril de dois mil e vinte e quatro, das 9 horas às 19 horas, conforme Regulamento aprovado pela Comissão Eleitoral e pela Direção Geral da AARS.
Santa Maria, 2 de março de 2022.
Vinicius Mitto Navarro,
Presidente AARS.
REGULAMENTO ELEITORAL da AARS – Eleição 2024
Do Processo Eleitoral
Art. 1°: O processo eleitoral dar-se-á segundo as normas previstas no capítulo V do Estatuto da AARS que prevê a seguinte composição de chapa: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1° Secretário, Tesoureiro Geral, 1° Tesoureiro, e Conselho fiscal.
Parágrafo único: O edital de convocação da eleição para a Direção Geral e Conselho Fiscal da AARS será afixado em arquivos públicos do RS e divulgado no site da AARS. Todos os demais atos referentes à eleição serão amplamente divulgados no site da AARS
Art. 2°: A eleição da Direção Geral e do Conselho Fiscal será realizada no dia 02 de abril de 2024.
Dos Candidatos e Inscrição de Candidatos
Art. 3°: Poderão inscrever-se como candidatos todos os associados que estiverem em dia com suas contribuições sociais até a data da publicação do Edital.
Art. 4°: Somente serão aceitas chapas com nominata completa para as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 5°: A(s) inscrições será(ão) homologada(s) quando acompanhada(s) do Termo de Compromisso da chapa, que manifesta(m), expressamente, a disposição de concorrer, na conformidade com o Regimento Eleitoral vigente.
Art. 6°: Para a presente eleição, será adotada a modalidade virtual, com voto secreto, a ser realizada em Assembleia Geral.
Art. 7º: Pela modalidade virtual, os votos serão realizados exclusivamente pelo sistema Avalio (www.avalio.com.br). Todos os associados em dia com suas obrigações sociais receberão, em seu e-mail, o link para votação.
Parágrafo Único. O sistema AVALIO conta com controle de auditoria e os votos são secretos, conforme prevê o Estatuto. Somente os membros da Comissão Eleitoral terão acesso ao sistema.
Art. 8º: O período de votação das 9:00 às 19:00 do dia 02 de abril de 2024.
Da apuração dos votos.
Art. 9: A apuração dos votos será aberta aos associados e iniciará logo após o encerramento da Assembleia Geral, pela Comissão Eleitoral e publicada no site da AARS.
Art. 10: É considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos.
Art. 11: O pedido de recontagem dos votos poderá ser feito a partir de fundamentação, por escrito, por qualquer chapa ou candidato que se sentir prejudicado, no prazo máximo de 12 horas após a divulgação dos resultados, documentada via e-mail aars.contato@gmail.com.
Art. 12: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com a presença de um representante de cada chapa inscrita.
Jonas Ferrigolo Melo Maria Osmari Carla Chaves Corrêa.
COMISSÃO ELEITORAL.