O cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social e quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc foi prorrogado até 31 de agosto pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Este mapeamento auxiliará a prefeitura na formatação das ações previstas no Artigo 2 da Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc). O resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de outras ações complementares, como editais.
O cadastro é obrigatório e deve ser realizado aqui.
Dúvidas serão respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com.
Até o momento 533 entidades se inscreveram no cadastro.