Com o título de “Programa Verde e Amarelo”, em novembro do ano passado foi promulgada a Medida Provisória nº 905/2019 (MP) que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943) e define outras providências.
No teor do texto original da MP, item IX do artigo 51, indica a revogação do artigo 4 da Lei nº 6.546, de 05/06/1978, lei que “dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo”:
Art. 4 – O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Já em vigência no momento de sua publicação, com a MP os arquivistas foram impedidos de fazer o registro como profissionais da área. Isto implica no enfraquecimento da profissão, assim como a impossibilidade de ingressar em algumas instituições que exigiram o registro, bem como concursos públicos com esta exigência prevista.
Mas esta “tentativa” de excluir o registro profissional não é novidade. Em outubro de 1990 a imprensa divulgou a ação do então ministro do trabalho Antônio Rogério Magri para a extinção da obrigatoriedade de registro junto ao ministério de 14 profissões, incluindo arquivista. Veja a reportagem no ArcervoFolha, do Jonal Folha de São Paulo.
No retorno da tentativa em 2019, a MP prevê a extinção do registro de mais de 13 profissões já regulamentadas, novamente arquivistas dentre elas.
Várias instituições se manifestaram por nota como contrárias à MP, dentre elas o FNArq e REPARQ/FEPARQ. Neste sentido também foram realizadas várias ações organizadas pela Federação Nacional dos Jornalistas, as quais a AARS também participou. No nível parlamentar, foram quase 2 mil emendas propostas prevendo mudanças no teor da MP.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) e outras 30 centrais sindicais e entidades e senadores se reuniram no dia 16 de abril para discutir sobre o assunto, o que gerou uma carta aos senadores solicitando a rejeição da MP na votação no Senado Federal no dia seguinte, 17 de abril. No dia da votação o Senado retirou a MP da pauta, podendo ser incluída à lista de votações na próxima segunda (20).
No documento da MP que estaria em pauta no dia 17 de abril, não consta o item do artigo 51 da MP que revoga a exigência do registro profissional para arquivistas. Este fato é uma grande conquista aos profissionais da área.
Caso a MP não for para votação no dia 20 de abril, ela perde o valor de vigência e é arquivada. Desta forma o registro profissional volta a ser permitido.
A discussão sobre a MP 905 não prejudica apenas o registro das profissões. Com muitas justificativas apresentadas pelo governo, dentre elas motivar a criação de “novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social”, a MP também prejudica a classe trabalhadora com diversas mudanças consolidadas a partir de muita luta durante anos.